Quero uma revista
brasileiras, a política de segurança foi substituída pelo confinamento, onde o território é tratado como teatro de guerra. Como aponta a filósofa Sueli Carneiro ao discutir o conceito de epistemicídio, ao negar a dignidade humana e o direito ao desenvolvimento dessas populações, o sistema destrói as alternativas de futuro da juventude negra, empurrando-a para armadilhas de subsistência das quais é difícil escapar.
Estamos diante de um projeto arquitetado. A falta de investimento social na periferia anda de mãos dadas com a hipertrofia do sistema prisional. O Estado gasta fortunas para manter um jovem trancado em uma masmorra superlotada, mas recusa-se a investir a metade desse valor na sua formação educacional na infância. Se a linha de largada tivesse sido diferente se o pós-abolição tivesse garantido reparação e se o teto da favela fosse acompanhado pelo piso dos direitos fundamentais a realidade dos índices de violência seria outra. O aprisionamento em massa é o sintoma mais violento de um país que escolheu trancar o futuro para não ter que dividir o presente.
9.5 O Perfil Suspeito na Prática: Sentenças com Cor e Delegacias com Espelho
A engrenagem desse projeto atua de forma nítida em duas frentes processuais que convertem a suspeita em condenação sumária: a caneta dos magistrados e os procedimentos de identificação nas delegacias.
No topo do sistema, acórdãos e relatórios de prisões preventivas frequentemente escancaram a vigência do viés racial. Não são raros os casos em que delegados de polícia e juízes de direito fundamentam a segregação cautelar de homens negros utilizando termos que denunciam o preconceito arraigado, mencionando que o acusado ostenta um "perfil estereotipado de criminoso", ou fazendo referências explícitas a um "olhar sombrio" e a "traços físicos de periculosidade". Nesses cenários, a fundamentação jurídica é esvaziada para dar lugar à criminalização da própria identidade do réu.
Paralelamente, a farsa do reconhecimento pessoal e fotográfico nas delegacias atua como um filtro de aprisionamento em massa de inocentes pretos. Adota-se a prática ilegal de alinhar três ou quatro pessoas majoritariamente negras em salas de reconhecimento para que uma vítima traumatizada e sugestionada aponte um culpado, sem qualquer amparo em critérios científicos. Esse método desastroso viola frontalmente as determinações do Artigo 226 do Código de Processo Penal, que exige a descrição prévia do suspeito e a colocação deste ao lado de pessoas que com ele guardem semelhança física. Ao ignorar o rito legal, o sistema processual penal transforma o álbum de fotos das delegacias composto quase exclusivamente por jovens periféricos em uma roleta russa jurídica, destruindo biografias e consolidando o encarceramento direcionado.
9.6 A Constituição Silenciosa: Os Artigos que Não Foram Pensados para Nós