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CAPÍTULO 8
O MITO DO "RACISMO REVERSO": QUANDO A OPRESSÃO É INVERTIDA NA RETÓRICA PARA MANTER O PRIVILÉGIO
Um dos discursos mais recorrentes e capciosos na sociedade contemporânea é a tese de que o Brasil estaria vivendo um "racismo reverso". Frequentemente, setores conservadores ou indivíduos que desconhecem a sociologia das relações raciais utilizam esse termo para alegar que pessoas brancas estariam sofrendo discriminação por parte de negros seja em interações cotidianas, em redes sociais ou através de políticas de ação afirmativa.
Para um livro que se propõe a analisar as estruturas do racismo com rigor jurídico e histórico, é preciso dar um papo reto e categórico: o racismo reverso não existe. Trata-se de uma falácia conceitual que confunde conflitos interpessoais de convivência com um sistema secular de opressão estrutural.
8.1 Preconceito individual versus racismo estrutural: a confusão deliberada
Para desatar esse nó precisamos retomar o arcabouço teórico que construímos ao longo da obra, especialmente a partir da contribuição do jurista Silvio Almeida.
O preconceito pessoal: Qualquer ser humano, independentemente da sua cor de pele, pode nutrir antipatia, ódio, raiva ou preconceito contra outro indivíduo. É plenamente possível que uma pessoa negra sinta raiva, repulsa ou profira ofensas contra uma pessoa branca. Isso é um ato reprovável de intolerância, grosseria ou ofensa individual, passível de responsabilização civil ou penal (como a injúria comum).
O racismo estrutural e institucional: O racismo não se resume a uma "falta de educação" ou a um xingamento isolado entre dois cidadãos. O racismo é um sistema de poder. Ele é a engrenagem histórica, econômica, política e cultural que coloca um grupo em situação de vantagem sistemática e outro em situação de subalternidade.