Quero uma revista
As ações afirmativas servem exatamente para corrigir essa distorção sistêmica. Dizer que as cotas configuram "racismo contra brancos" é revelar uma profunda ignorância (ou má-fé sobre o funcionamento da desigualdade social no Brasil.
8.4 O resgate da história: a ausência de escravização e de supremacia negra
Para sepultar de vez a retórica do "racismo reverso", é preciso olhar para a história com honestidade intelectual. O racismo contra a população negra no Brasil e nas Américas não nasceu do nada; ele foi sustentado por mais de três séculos de escravidão sistemática, respaldada por leis, pela Igreja e por teorias eugenistas que classificavam o ser humano negro como biologicamente inferior.
Para que existisse um "racismo contra brancos" no mesmo patamar ou estrutura, seria necessário que a história tivesse sido invertida:
A ausência de escravização histórica: Em nenhum momento da história da humanidade navios negreiros atravessaram o oceano para sequestrar, acorrentar, comercializar e escravizar milhões de europeus brancos para trabalharem até a morte nas lavouras e minas da África ou das Américas sob a chibata de uma elite negra.
A inexistência de uma supremacia negra estrutural: A população negra nunca ocupou a posição de grupo dominante na sociedade ocidental para instituir leis de segregação contra brancos, proibir brancos de votar, proibi-los de frequentar determinados espaços ou criar teorias científicas afirmando que a pele branca é inferior ou desprovida de inteligência.
Sem um passado de escravização praticado por negros contra brancos e sem um presente onde a população negra seja considerada ou atue como "superior" na estrutura de poder, falar em racismo reverso é criar uma falsa equivalência histórica. Uma ofensa pontual contra uma pessoa branca pode ser preconceito ou injúria individual, mas jamais será racismo, pois não carrega o peso de séculos de violência estatal, desumanização e exclusão econômica
CAPÍTULO 9
AS GRADES DA SUSPEITA: COMO O CONTROLE DOS QUILOMBOS SE MODERNIZOU NAS PRISÕES
9.1 A Linha de Largada da Marginalidade: Do Pós-Abolição à Lei de Vadiagem
A compreensão do superencarceramento contemporâneo exige um recuo histórico cirúrgico até o dia seguinte à assinatura da Lei Áurea, em 1888. A liberdade formalmente concedida à população negra não veio acompanhada de direitos civis, políticos ou econômicos. O Estado brasileiro negou de forma sistemática o acesso à