Uma edição, muitas vozes, diferentes olhares e um tema que atravessa a sociedade de muitas formas: PRECONCEITO. A segunda edição da Revista Divulgação reúne diferentes autores, experiências, opiniões e perspectivas para provocar reflexões sobre um assunto que precisa ser discutido, questionado e enfrentado. Em cada texto, um olhar. Em cada autor, uma forma de contribuir para uma conversa que não pode ficar restrita às páginas de uma revista. Falamos de sociedade, comportamento, respeito, diversidade e das muitas faces do preconceito que ainda insistem em fazer parte do nosso cotidiano. Porque quando diferentes vozes se encontram, novas perspectivas surgem. E é assim que o conhecimento também transforma! 📖 A segunda edição já está no ar! Venha conhecer, ler, refletir e compartilhar. Revista Divulgação. Conteúdo de verdade, para pessoas de verdade. #RevistaDivulgação #Preconceito #Diversidade #PluralidadeDeVozes #ConteúdoDeVerdade
30 de outubro de 2026 - Brasil
Imagem: Google - Observatório TV
“O futebol feminino, como esporte, é desaconselhável”.
“Futebol é para homens, não paísdo não parecer, pelas ideias muito similares, mas essas duas frases foram ditas em futebol momentos bem diferentes da nossa história.
A primeira foi publicada como manchete no jornal O Diário de Notícias, em 1941. Já a segunda foi falada em uma entrevista coletiva, em 2025, pelo então técnico do Internacional, Ramón Díaz.
Ou seja, após mais de 80 anos, as mulheres do futebol ainda lutam para serem reconhecidas como parte do suposto “país do futebol”.
Ao longo do tempo, a campanha contra o futebol feminino foi fortíssima, amparada pela mídia tradicional, pelos conservadores, políticos e por aqueles que reduziam a existência das mulheres ao ambiente doméstico. Mesmo assim, elas deram um jeito e se mobilizaram, jogando nos circos, em festividades, jogos beneficentes e nos subúrbios.
Porém, essa ruptura com um sistema machista profundamente e patriarcal incomodou.
Incomodou tanto que a modalidade foi proibida legalmente. Em Imagem: Google - Decreto Lei 3.199 www.revistadivulgacao.com.br