"Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercicio de agilidade e destreza corporal conhecida pela denominação capoeiragem; andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir lesão corporal, provocando tumultos ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal: Pena de prisão cellular por dous a seis mezes." (BRASIL, 1890)
Muniz Sodré analisa que essa perseguição decorria do fato de a capoeira ter se desenvolvido nas matas e zonas urbanas como arte marcial de combate mortal, convertendo-se em uma genuína tecnologia de autonomia física e de defesa ao homem e à mulher negra, tornando o próprio corpo uma ferramenta de libertação.
A categorização do capoeirista como "malandro" ou "desordeiro" constituiu estratégia estatal para desarmar física e psicologicamente a população negra liberta. A prática permaneceu na clandestinidade até a década de 1930, quando mestres como Mestre Bimba e Mestre Pastinha demonstraram a sofisticação filosófica e esportiva da luta, forçando o reconhecimento oficial pelo Estado brasileiro.
7.6 .O Pano e a Identidade: A Perseguição às Vestimentas Tradicionais
O preconceito estético operou igualmente sobre os tecidos e a indumentária tradicional afro-brasileira. O uso de saias rodadas de armação, torços, panos da costa e colares de contas (guias) frequentemente enfrentou discriminação no espace urbano.
Pesquisadores de arte sacra e indumentária, como Raul Lody, destacam que as vestimentas tradicionais expressam hierarquia, proteção espiritual, realeza e status comunitário. A perseguição a esses trajes integrava o projeto de apagamento visual eurocêntrico, que buscava impor à população negra os padrões estéticos ocidentais como sinal de aculturação. A ostentação pública do torço e das guias representava a recusa em se submeter à estética colonizadora, razão pela qual a vestimenta sagrada ainda é alvo de intolerância nas cidades.
7.7 A Resistência Territorial: O Preconceito Contra os Quilombos Hoje
O conceito de quilombo estruturou-se no período colonial como território geográfico, social e político de liberdade, onde a população negra reconstruía formas autônomas e comunitárias de organização. Passados séculos da abolição, as comunidades remanescentes de quilombos ainda enfrentam isolamento, violência e negação de direitos.
A hostilidade contemporânea às comunidades quilombolas decorre precipuamente de disputas econômicas e do racismo fundiário. Grupos latifundiários e interesses imobiliários frequentemente opõem-se ao direito constitucional de titulação das terras ancestrais quilombolas (garantido pelo artigo 68 do ADCT da Constituição de 1988). Para justificar a usurpação territorial e a exploração dos recursos naturais, o racismo