transformando a humilhação alheia em engajamento algorítmico e lucro para as plataformas.
O lado mais doloroso dessa modernidade digital é a exposição vulnerável das nossas crianças. Hoje, conteúdos que reforçam estereótipos racistas são entregues diretamente para o público infantil em plataformas de vídeos e jogos online. Um menino ou uma menina negra pode ser atacada por usar um avatar preto ou exibir seu cabelo natural. Esse racismo fere a mente da criança dentro do próprio quarto, transformando o refúgio do lar em um ambiente de hostilidade.
5.4 O braço da lei na internet: o que diz o Código Penal e o Marco Civil
O Direito hoje já compreendeu que a internet não é uma terra sem leis. Quem comete racismo ou injúria racial nas redes sociais responde rigorosamente pela Lei nº 7.716/1989 e pelo Código Penal. Inclusive, quando o crime é cometido por meio de redes sociais ou publicações na internet, a lei prevê uma causa de aumento de pena, tornando a punição ainda mais severa (podendo chegar a 5 anos de reclusão), justamente porque o estrago e o alcance da ofensa digital são infinitamente maiores.
Além disso, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) garante os mecanismos para que os provedores de aplicativos sejam obrigados a preservar os dados de registro e os IPs dos agressores, permitindo que a polícia descubra a real identidade por trás de qualquer perfil falso.
5.5 Guia prático: o que fazer em caso de racismo na internet
Apontar esse problema gravíssimo é o primeiro passo, mas este livro tem o compromisso de trazer os meios práticos para resolver e combater essa violência. Se você ou seu filho forem vítimas de racismo na internet, siga estas orientações fundamentais:
Não apague nada e não bata boca: O agressor quer o palco do conflito, mas o que você precisa é de provas incontestáveis.
Colete evidências detalhadas: Faça capturas de tela (prints) de tudo, incluindo o texto da ofensa, a foto do perfil do agressor e, principalmente, o link (URL) direto da página ou do perfil onde o crime foi cometido.
Faça uma Ata Notarial: Se possível, vá a um Cartório de Notas e solicite uma Ata Notarial. O tabelião vai certificar que aquela ofensa realmente estava publicada na internet, dando valor jurídico inquestionável à sua prova.