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Apostilas Capixabas - silvana.nlojas.com.br trabalha na Arrecadação (premissa 2), conclui-se que Bruno trabalha no setor de TI (V). Resta para Carlos o setor de Arrecadação (V). Passo 2 (Associação com Meios de Transporte): Pela premissa 1, quem trabalha na TI vai de Moto. Como Bruno é da TI, Bruno vai de Moto (V). A premissa 3 afirma que Ana não vai de Metrô. Como Moto é de Bruno e Metrô não é de Ana, Ana só pode ir de Carro (V). Por eliminação, Carlos vai de Metrô (V). Conclusão: Ana = Fiscalização / Carro; Bruno = TI / Moto; Carlos = Arrecadação / Metrô.
2. Processo Lógico Dedutivo e Validade de Conclusões
Um argumento dedutivo é constituído por um conjunto de premissas (P1, P2, Pn) e uma conclusão (C). O argumento é considerado válido quando a verdade das premissas garante obrigatoriamente a verdade da conclusão. Se for possível que as premissas sejam verdadeiras e a conclusão seja falsa, o argumento é inválido (falácia)
Regras Infalíveis de Inferência: • Modus Ponens (Afirmação do Antecedente): Se P → Q é verdadeiro e P é verdadeiro, então Q é obrigatoriamente verdadeiro. • Modus Tollens (Negação do Consequente): Se P → Q é verdadeiro e ~Q é verdadeiro (Q é falso), então ~P é obrigatoriamente verdadeiro (P é falso). • Silogismo Hipotético: Se P → Q e Q → R são verdadeiros, deduz-se que P → R é verdadeiro. Exemplo Resolvido de Validade: Considere as premissas: P1: Se o edital for publicado, então João estudará. P2: Se João estudar, ele será aprovado. P3: João não foi aprovado. O que se pode concluir? Resolução: P3 indica que "João foi aprovado" é Falso. Aplicando Modus Tollens em P2 (Se estudar → aprovado), como a conclusão é falsa, o antecedente deve ser falso: "João estudou" é Falso (João não estudou). Aplicando Modus Tollens em P1 (Se edital publicado → estudou), como "João estudou" é Falso, o antecedente também é falso: "O edital foi publicado" é Falso. Portanto, conclui-se validamente que o edital não foi publicado.
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